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Dúvida sobre auxílio doença e seguro desemprego

Gustavo Carvalho Pereira

Gustavo Carvalho Pereira

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Administrativo
há 9 horas Quarta-Feira | 20 maio 2026 | 00:31

Boa noite, 

Tenho uma dúvida com relação aos benefícios citados, atualmente eu estou fazendo uso do seguro desemprego (recebi a primeira parcela), porém, nesse meio tempo eu precisei fazer uma cirurgia que requer um afastamento mínimo de 90 dias, eu posso fazer solicitação do auxílio doença e posteriormente a alta do INSS, receber as parcelas restantes do seguro desemprego ou uma vez que solicito o auxílio doença, o seguro desemprego é cancelado? 

Jose Alves

Jose Alves

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 9 horas Quarta-Feira | 20 maio 2026 | 00:37

O seu seguro-desemprego não será cancelado, mas sim suspenso durante o período em que você receber o auxílio-doença (chamado oficialmente de Benefício por Incapacidade Temporária). A lei proíbe receber ambos ao mesmo tempo. Após receber alta médica do INSS, você poderá solicitar a retomada e receber as parcelas restantes do seguro-desemprego normalmente. 

Como funciona o processo de transição?
       - Incompatibilidade de valores: Assim que o INSS aprovar o seu auxílio-doença, o sistema do Ministério do Trabalho identificará o benefício ativo e bloqueará temporariamente o pagamento do seu seguro-desemprego. 
      - Período de afastamento: Pelos próximos 90 dias (ou pelo tempo que a perícia médica determinar), você receberá exclusivamente o benefício do INSS. 
      - Retomada pós-alta: Quando você tiver a alta definitiva do INSS, deverá entrar com um recurso administrativo ou pedido de retificação pelo Portal Gov.br ou aplicativo Carteira de Trabalho Digital para liberar o saldo que restou do seguro. 

Regras importantes para garantir o seu direito
1. Qualidade de segurado: Para ter direito ao auxílio-doença mesmo estando desempregado, você precisa estar dentro do chamado "período de graça". Esse período garante que você mantenha seus direitos com o INSS por pelo menos 12 meses após a sua demissão. 
2. Prazo limite: Fique atento ao prazo máximo para retirar todas as parcelas do seguro-desemprego. A legislação prevê que a retomada das parcelas suspensas deve ocorrer dentro do prazo de 16 meses contados a partir da data da sua demissão original. 

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